Entenda caso em que desembargador apontou uso de IA após advogado apresentar ‘jurisprudência inexistente
Desembargador apontou uso de IA em recurso apresentado por advogado O desembargador Adolfo Amaro Mendes, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) apontou possível uso de inteligência artificial (IA) após um advogado apresentar, em recurso, uma súmula inexistente. O magistrado considerou que houve falha na verificação do conteúdo jurídico e pediu a apuração da conduta profissional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO). O caso aconteceu durante um processo sobre empréstimo bancário e alegação de superendividamento. Durante o julgamento, o relator destacou que a citação jurídica apresentada no recurso não corresponde a um entendimento real do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Leonardo Menezes Maciel, que atuou no caso, nega o uso de IA e afirma "não houve o uso de IA, mas sim um erro material na petição, em que, em vez de usarmos o termo 'Tema 185/STJ', utilizamos o termo 'Súmula 1085/STJ', que se aplicava a outro caso". Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão para análise e destacou ações de capacitação sobre o uso responsável de novas tecnologias na advocacia. O g1 questionou o TJ-TO sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. O que aconteceu no caso analisado pelo TJ-TO? O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins em junho de 2026. Trata-se de um processo envolvendo um contrato de empréstimo bancário, no qual o cliente alegava superendividamento e pedia a limitação dos descontos em salário. Após a negativa de liminar em primeira instância, o advogado apresentou recurso ao TJ-TO. No documento, foi citada uma suposta súmula do STJ que, segundo o relator, não existe. Essa informação motivou questionamentos sobre a origem do conteúdo e levou à decisão de encaminhar o caso para investigação da OAB. Qual foi o erro apontado pelo desembargador? O desembargador Adolfo Amaro Mendes afirmou que o recurso apresentou uma súmula inexistente, identificada como “Súmula 1085/STJ”, com conteúdo que contraria o entendimento real do STJ. Segundo o magistrado, o texto atribuído à súmula indicava limite de 35% nos descontos salariais, o que não corresponde ao tema original do STJ. O entendimento verdadeiro permite descontos autorizados pelo cliente, sem essa limitação específica. Para o relator, houve alteração indevida de um precedente vinculante, o que pode induzir o Judiciário ao erro. Advogado durante julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins Reprodução/TJ-TO LEIA MAIS: Desembargador aponta uso de IA após advogado apresentar 'jurisprudência inexistente' e pede investigação Da terceirização às prisões: veja a cronologia da investigação envolvendo as UPAs de Palmas Por que o magistrado suspeitou do uso de inteligência artificial? No voto, o desembargador afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a devida revisão, pode resultar em conteúdo incorreto ou inexistente. Ele destacou que a apresentação de jurisprudência não verificável é um indício desse tipo de problema, embora não tenha afirmado de forma categórica que houve uso de IA. Segundo o magistrado, o ponto central é a falta de conferência do material apresentado. O desembargador ressaltou ainda que, independentemente da origem do erro, a responsabilidade técnica pela peça é do advogado que a assina. O que disse o advogado envolvido? O advogado Leonardo Menezes Maciel negou ter utilizado inteligência artificial na elaboração da petição. Ele afirmou que o problema se trata de um erro material. Segundo a defesa, houve confusão entre referências jurídicas: foi utilizado o termo “Súmula 1085/STJ”, quando o correto seria “Tema 185/STJ”. O advogado também informou que pretende recorrer da decisão. Além disso, declarou que pretende apresentar representação contra o desembargador na Corregedoria. Qual foi a decisão do desembargador sobre a conduta profissional? O desembargador determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) para apuração da conduta profissional. No voto, ele afirmou que a prática pode comprometer o funcionamento da Justiça, ao induzir o juízo ao erro e gerar retrabalho no sistema judiciário. Também ressaltou a responsabilidade do advogado em garantir a veracidade das informações apresentadas. A investigação deverá avaliar se houve infração ética ou disciplinar. Qual foi a posição da OAB-TO? A OAB-TO informou que solicitou cópia da decisão judicial ao TJ-TO para realizar análise jurídica do caso. A entidade não antecipou conclusões sobre eventual irregularidade. Também destacou que tem investido na capacitação da advocacia, incluindo um plano de inclusão digital voltado ao uso adequado de novas tecnologias, como a inteligência artificial. A iniciativa busca evitar erros e orientar profissionais sobre boas práticas no uso de ferramentas tecnológicas no exercício da profissão. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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